Poderão ser criadas Câmaras Setoriais que serão formadas pelos Secretários Municipais dos Municípios integrantes do CONSISA, com as seguintes atribuições:
I – Elaborar metas e objetivos específicos a serem alcançados em sua área específica de atuação;
II – Planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades pertinentes aos seus objetivos específicos;
III – Propor a contratação de consultores, especialistas para realização de estudos técnicos ligados aos objetivos específicos da Câmara Setorial, quando a complexidade da matéria exigir;
IV – Propor a celebração de convênios com estabelecimentos de ensino superior e outras entidades públicas; termo de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público (Lei n° 9.790/99); e contratos de gestão com organizações sociais (Lei n° 9.637/98), tendo em vista o aumento da eficácia da política pública desenvolvida naquela Câmara Setorial;
V – Outras ações que venham a ser definidas em Assembleia Geral e/ou aprovadas através do Regimento Interno.
VI – Criar, aprovar e alterar, em suas áreas específicas de atuação, tabelas de serviços para credenciamento através de Chamamento Público
As Câmaras Setoriais instituídas no Consórcio e os respectivos municípios nomeados para sua composição são os seguintes: